sexta-feira, 22 de junho de 2018

GABARITO DO EXERCÍCIO AVALIATIVO 3



1. Como são compostos os comitês de bacia hidrográfica?

São compostos por representantes da sociedade civil, de usuários além do poder público, órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas.

 2.    Qual a atribuição legal e qual principal competência legal dos comitês de bacia?

Os comitês de bacia têm como atribuição legal deliberar sobre a gestão da água fazendo isso de forma compartilhada com o poder público.
A principal competência de um comitê é a de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica. Além de aprovar o plano, os comitês acompanham sua implementação para garantir a efetivação das metas nele estabelecidas, bem como a realização dos programas nele priorizados.

 3.    Como se processa a negociação do uso da água no comitê de bacia e o que é arbitragem participativa?

Para prevenir conflitos, o comitê deve promover o debate e articular a atuação das entidades envolvidas. Caso os conflitos não consigam ser evitados, é também o comitê que atua como arbitro, em uma primeira instância administrativa. Essa arbitragem se dá de forma participativa. Quem decide o conflito é o coletivo, conforme regras definidas em regimento interno do comitê.
Arbitragem participativa é uma arbitragem coletiva, democrática, decidida de acordo com a opinião da maioria dos membros do colegiado.

 4.    O que é o Plano de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica?

É um instrumento que orienta os usos das águas da bacia. No plano devem ser definidas metas de racionalização de uso, as prioridades para outorga de direito de uso da água, as condições de operação dos reservatórios, além de orientações e regras a serem implementadas pelo órgão gestor de recursos hídricos na concessão das outorgas. diretrizes e os critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Enfim, o plano, como principal instrumento de deliberação do comitê, reúne as informações estratégicas para gestão das águas na respectiva bacia hidrográfica.

 5.    Por que os comitês de bacia não podem executar os planos formulados? A quem caberia execução?

Porque os comitês são entes de Estado e, por isto, não possuem personalidade jurídica própria e suas competências são de cunho deliberativo, propositivo e consultivo, mas não executivo. Para isto, a legislação criou a figura da Agência de Água, ou Agência de Bacia, para dar o suporte técnico ao comitê exercendo, entre outras, a função de secretaria-executiva.

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