1. Como são compostos os comitês de bacia hidrográfica?
São compostos por representantes da
sociedade civil, de usuários além do poder público, órgãos e entidades públicas
com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos
hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica
correspondente, dos usuários das águas.
Os comitês de bacia têm como atribuição
legal deliberar sobre a gestão da água fazendo isso de forma compartilhada com
o poder público.
A principal competência de um comitê é
a de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica. Além de
aprovar o plano, os comitês acompanham sua implementação para garantir a
efetivação das metas nele estabelecidas, bem como a realização dos programas
nele priorizados.
Para prevenir conflitos, o comitê deve
promover o debate e articular a atuação das entidades envolvidas. Caso os
conflitos não consigam ser evitados, é também o comitê que atua como arbitro,
em uma primeira instância administrativa. Essa arbitragem se dá de forma
participativa. Quem decide o conflito é o coletivo, conforme regras definidas
em regimento interno do comitê.
Arbitragem participativa é uma
arbitragem coletiva, democrática, decidida de acordo com a opinião da maioria
dos membros do colegiado.
É um instrumento que orienta os usos
das águas da bacia. No plano devem ser definidas metas de racionalização de uso,
as prioridades para outorga de direito de uso da água, as condições de operação
dos reservatórios, além de orientações e regras a serem implementadas pelo
órgão gestor de recursos hídricos na concessão das outorgas. diretrizes e os
critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Enfim, o plano, como
principal instrumento de deliberação do comitê, reúne as informações
estratégicas para gestão das águas na respectiva bacia hidrográfica.
Porque os comitês são entes de Estado
e, por isto, não possuem personalidade jurídica própria e suas competências são
de cunho deliberativo, propositivo e consultivo, mas não executivo. Para isto,
a legislação criou a figura da Agência de Água, ou Agência de Bacia, para dar o
suporte técnico ao comitê exercendo, entre outras, a função de
secretaria-executiva.
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