quarta-feira, 25 de abril de 2018

NOVO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Para a formalização de empresas, o empresário tem à disposição um novo sistema de licenciamento. Disponível no portal de Serviços da Jucemg, o sistema foi criado integralmente pela Junta Comercial e conta com importantes parcerias, como as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar de MG e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Acessível também pelo Portal da Redesimples MG, o sistema foi concebido para simplificar, agilizar e interagir com o cidadão-usuário, possibilitando a legalização das empresas para obtenção das licenças e inscrições estaduais e/ou municipais; permitir o compartilhamento das informações entre os órgãos de licenciamento; mensurar os prazos para a análise e o processamento dos licenciamentos estaduais e da prefeitura; harmonizar as competências de licenciamento municipal e estadual; integrar todos os órgãos de registro ao Sistema de Licenciamento. As empresas registradas também em cartórios, Ordem de Advogados do Brasil e o Microempreendedor Individual – MEI podem também obter o licenciamento pelo novo sistema.
Para a concepção do sistema, foi realizado pelos órgãos licenciadores um levantamento do panorama atual sobre os principais gargalos, assim como propostas de melhorias.
Em implantação, o sistema divide-se em três etapas: a primeira fase já em funcionamento, o que permite aos órgãos licenciadores estaduais emitir licenças/declarações de dispensa para aquelas atividades que não são de interesse do órgão.
O Corpo de Bombeiros Militar já está nesta primeira etapa, além da dispensa, vai emitir também autorização de funcionamento para atividades de baixo risco.
Características do Novo Sistema de Licenciamento

O sistema apresenta diferenciais importantes, em destaque:
  • possibilidade de coletar dados específicos para registro, independente do Órgão de Registro (Junta Comercial, Cartório, OAB);
  • realizar perguntas;
  • permitir upload de documentos e declarações junto ao cidadão usuário para classificação final de risco e emissão de sua respectiva licença;
  • capacidade de parametrização por parte dos órgãos de licenciamento e prefeitura para emissão de licenças automáticas;
  • possibilidade de interação com o cidadão usuário em caso de pendência no processo de licenciamento;
  • possibilidade de segmentação do licenciamento municipal em Secretarias; possibilidade de iniciar o processo de licenciamento a qualquer tempo, independente da data de constituição da empresa.
Para o Corpo de Bombeiros, os benefícios vão possibilitar:
  • classificação automática de grau de risco com base em informações recebidas em fases anteriores do processo de abertura empresa (alinhado com o princípio da “entrada única de dados” da Lei Complementar 123/2006);
  • emissão de instruções automáticas para licenciamento de empresas classificadas como alto risco de incêndio e pânico; refinamento de classificação risco por meio de perguntas lógicas (resposta “sim” ou “não”);
  • emissão automática de certificados de dispensa de licenciamento;
  • emissão automática de certificados de licenciamento prévio (baixo risco);
  • controle de prazo de validade de certificados de licenciamento prévio;
  • acesso ao ambiente de impressão dos certificados emitidos;
  • acesso ao ambiente de correção de dados informados e reclassificação, quando for o caso; acesso transparente para visualização de licenciamento de qualquer empresa (mediante criação de login e senha com CPF válido de qualquer cidadão); acesso de administrador para verificação dos licenciamentos emitidos (Não acessível ao empresário).
Para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os benefícios serão:
A Certidão ou Declaração de Empreendimento Não Passível de Licenciamento Ambiental Estadual são documentos requeridos nos balcões de atendimento das SUPRAMs pelos empreendedores do estado. Tem por finalidade atestar a dispensa daquele empreendimento às normas de licenciamento ambiental estadual, possibilitando, dentre outras razões, o alcance as linhas de crédito dos bancos financiadores ou a comprovação de sua regularidade. Esse procedimento agora já pode ser feito por meio do sistema informatizado e integrado de informações e processos, que possibilita uma entrada única de dados e documentos, reduzindo a burocracia.
Os benefícios para a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, são: classificação automática do grau de risco com base em informações fornecidas na viabilidade; disponibilização de informações para licenciamento de empresas; emissão automática de certificados de dispensa de licenciamento; controle de prazo de validade de certificados de licenciamento; acesso ao ambiente de impressão dos certificados emitidos; acesso ao ambiente administrativo para verificação e correção de dados; possibilidade de visualização de licenciamento das empresas registradas; acesso de administrador para verificação dos licenciamentos emitidos.
Já para as Prefeituras, o principal benefício nesta etapa do licenciamento se dá no momento em que a empresa é disponibilizada no Portal da Viabilidade (opção Formalização de Empresa), quando é simultaneamente disponibilizada ao seu Sócio representante no Portal de Serviços (Licenciamento). A Prefeitura pode acessar a mesma opção do Portal de Serviços e assim obter as declarações dos órgãos de licenciamento estaduais, além ter acesso às informações que tratam sobre o grau de risco do empreendimento. Atualmente, os órgãos de licenciamento disponíveis são: Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária.
Alguns links importantes:
Descrição das funcionalidades presentes na 1ª Fase de implantação, já em funcionamento:
  • Emissão de certificados de dispensa de licenciamento dos empreendimentos que contêm atividades econômicas que não são de interesse dos órgãos licenciadores.
  • Emissão pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais de certificado de dispensa e funcionamento provisório e, em algumas situações, o certificado definitivo.
  • Classificação, através da Vigilância Sanitária, das atividades que são de interesse do órgão para que possa emitir declaração de dispensa e que ainda não efetuou a integração no novo sistema de licenciamento.
  • Permite que empresas registradas na OAB e Cartórios possam solicitar o licenciamento através do novo sistema de licenciamento.
O sistema apresenta uma nova realidade de simplificação de todos os processos de abertura, alteração e extinção de empresas e promove a integração e a entrada única de dados cadastrais e documentos, acessada via internet, com facilidade e agilidade. Em outras palavras, o sistema garante, de fato, a efetivação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios / Redesim em Minas Gerais.
Dúvidas ou Sugestões?
Procure nossa Central de Informações 
ou escreva para Fale Conosco: faleconosco@jucemg.mg.gov.br 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Rua Sergipe, 64 - Boa Viagem - Belo Horizonte, MG - CEP 30130-170
Tel.: (31) 3219-7900 www.jucemg.mg.gov.br

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Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico: Altamir de Araújo Rôso Filho 
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: Helvécio Magalhães 
Presidente da Jucemg: José Donaldo Bittencourt Júnior 
Vice-presidente: João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos
Secretária Geral: Marinely Bomfim 

Assessor de Comunicação: Alessandro Ostelino 
Auditor Seccional: Márcio Mourão 
Chefe de Gabinete: Nélia Borboleta 
Coordenadora da Escola Permanente Jucemg: Júnia Márcia Rodrigues dos Santos
Procurador-Chefe em exercício: Fernando Barbosa Santos Netto
Secretário de Apoio às Un. Colegiadas: Tadeu Rosa 

Diretora de Planejamento Gestão e Finanças: Mariana de Irlanda Veloso Vieira Duarte Flores 
Diretora de Registro Empresarial: Lígia Xenes Gusmão Dutra 
Diretor de Gestão da Informação e Modernização:
Diretor de Integração e Interiorização: Marcos Araújo de Oliveira 

Produção: Assessoria de Comunicação Social 
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